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Aneel fixa prazo para concessionárias de energia elétrica atenderem área rural

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Prazos finais variam de 2016 a 2018, dependendo de cada empresa

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definiu o prazo final para que nove concessionárias concluam a instalação dos serviços de distribuição de energia elétrica na área rural. O conceito da Aneel é o do “ano limite”, que varia de empresa para empresa.

De acordo com despacho publicado na terça, dia 26 de março, no Diário Oficial da União, os prazos finais foram fixados após a Aneel analisar as propostas de revisão dos Planos de Universalização das concessionárias.

Pela decisão, 2016 é o ano limite para a universalização rural pela Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins (Celtins), Companhia Energética do Maranhão (Cemar), Companhia Energética de Roraima (CERR), Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) e Empresa Energética de Mato Grosso do Sul (Enersul). A empresa Centrais Elétricas Mato-Grossenses (Cemat) terá até 2017 para promover essa universalização. Já o prazo das concessionárias Centrais Elétricas do Pará (Celpa), Eletrobras Distribuição Acre e Eletrobras Distribuição Amazonas é 2018.

Fonte: http://agricultura.ruralbr.com.br





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