Faesc realiza reunião periódica em Lages
A reunião periódica da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC), e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), na quarta-feira (25/06), na sede da Associação Rural, em Lages, buscou dirimir todas as dúvidas referentes à Instrução Normativa RFB Nº 1.467 de 22/05/2014, que apresenta algumas modificações a respeito da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR).
Da reunião participaram todos os presidentes ou representantes dos Sindicatos Rurais da Região Serrana. Durante toda a manhã, a analista tributária da Receita Federal, Edi Maria Travesine, tratou de explicar, com detalhes, as mudanças provocadas pela nova Instrução Normativa.
Entre as novidades, a consideração de imóvel rural como área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras localizadas na zona rural do município. Além disso, é preciso considerar que a área de imóvel esteja localizada em zona urbana e zona rural, porém, registrada em uma única matrícula ou transcrição no Cartório de Registro de Imóveis ou a área de posse contínua do mesmo titular. “Antes de fazer a declaração, o proprietário deve procurar a Prefeitura, e retirar uma certidão, declarando se a área está dentro ou fora do perímetro urbano”, lembrou Edi Maria.
Num segundo momento da reunião, à tarde, conforme o presidente da FAES, José Zeferino Pedroso, os presidentes dos Sindicatos Rurais tiveram a completa programação sobre o planejamento da entidade, em 2015.
Por sua vez, as entidades filiadas, com o roteiro em mãos, poderão também executar seus planejamentos para o ano que vem. Além disso, observou, os representantes dos produtores da região, terão um treinamento prático, de como preencher o Cadastro Ambiental Rural (CAR). “Os Sindicatos funcionam como elo entre a Receita Federal e os produtores. E essa orientação prática no preenchimento dos documentos será importante, no auxílio aos associados”, ressaltou.
Sobre o prazo para a declaração
O prazo para o envio da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) deverá começar em meados de agosto e vai até 30 de setembro. Em Santa Catarina, deve declarar a pessoa física que tenha imóvel rural em conformidade com o tamanho da área e as peculiaridades de cada município.
No caso das pessoas jurídicas, todas estão obrigadas a declarar, mesmo as imunes ou isentas, independentemente da extensão da área do imóvel rural. O programa de computador que gera a declaração do ITR está disponível no site da Receita Federal. O aplicativo poderá ser utilizado em qualquer sistema operacional, incluindo os considerados livres, como o Linux. Para isso, o contribuinte precisa instalar uma máquina virtual disponível no endereço do fabricante, fornecido pela Receita.
Segundo a Receita, está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, inclusive imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação, proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, inclusive o usufrutuário.
Estão obrigados, inclusive, os proprietários que receberam imóveis dentro do programa de reforma agrária. Também deve declarar um dos condôminos quando, na data da efetiva apresentação da declaração, o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de uma pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial, ou a mais de um donatário, em função de doação recebida em comum.
Para mais informações sobre o ITR, o contribuinte deve consultar o site da Receita Federal.
Mais informações:
Associação Rural de Lages – Fone: (49) 3225 3802.
Assessoria de Imprensa
E-mail: pchagas@brturbo.com.br
Fone: (49) 9148 4045.
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